Eles são uma das razões para as reclamações em condomínios. De um lado, há os que defendem seu direito pessoal de ter um pet; de outro, os que acreditam que essa escolha prejudica a convivência nos espaços comuns.
Mas o que o Código Civil diz?
Um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais ”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão condominial). É importante ter em mente, porém, que esse direito está necessariamente associado ao respeito ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).
Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais.